Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1881
/2013
08/06/2013
08/06/2013
1
06/08/2013
06/08/2013
Ementa:
Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
Assunto:
Programação Financeira
Regime de Tesouraria Única
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.528/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.881, DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 481/2012, Lei nº 9.859/2012 e inciso II do §4º do artigo 1º da LC 360/2009;
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado o inciso II do §9º do artigo 7º do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto, com efeitos à partir de 01 de agosto de 2013.
“Art. 7º
.......................................
§ 9º
.............................................
II – enquanto, por qualquer motivo, o fundo executar a débito da fonte 100 (cem) a despesa de pessoal que lhe pertence, o percentual a que se refere o inciso III do caput do artigo 25 deste fica acrescido no mínimo de vinte pontos percentuais pertinentes à retenção estimada por esta execução realizada a débito da fonte 100 (cem) da conta única a que se refere a Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009, vedada a redistribuição ou destinação do valor retido na forma deste inciso, em face da natureza de ressarcimento que possui;
.............................................................”
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.