Texto: AJUSTE SINIEF 18/20, DE 30 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 55/19 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
Parágrafo único. Para o Estado do Paraná e para o Distrito Federal este ajuste entra em vigor em data definida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.