Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:92
Complemento:/2022
Publicação:12/16/2022
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 196/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 92, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 16.12.2022, Seção 1, p. 86, pelo Despacho 80/22 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso VIII da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 196, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - com bens e mercadorias classificados nos CEST 10.001.00, 10.004.00, 10.017.00, 10.027.00, 10.030.01, 10.031.00, 10.050.00 e 10.069.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado de Minas Gerais.".

Cláusula segunda O inciso IX fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 196/09 com a seguinte redação:
"IX - às operações interestaduais entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação à cláusula primeira;
II - no primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação, em relação à claúsula segunda.