Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 13 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 14.04.2022, Seção 1, p. 261.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário Executivo da Fazenda da Secretaria de Economia do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1519/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março de 2022 e 7 de abril de 2022:
Convênio ICMS nº 55/22 - Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, na forma que especifica.