Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 19 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 20.04.2022, Seção 1, p. 30.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1612/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de abril de 2022:
Convênio ICMS nº 60/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 53/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).