Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1984
/2013
10/31/2013
10/31/2013
2
31/10/2013
1°/11/2013
Ementa:
Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
Assunto:
Programação Financeira
Regime de Tesouraria Única
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.528/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.984, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que não foi editada a lei complementar a que se refere o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO que em 2013 não ocorreu ainda o aporte para Mato Grosso do recurso destinado a minimizar as perdas dos Estados e do Distrito Federal referente ao Auxílio Financeiro a para Fomento às Exportações- FEX;
CONSIDERANDO que não existe e não foi divulgado nenhum cronograma de pagamento referente ao valor do FEX conforme previsto na LOA 2013;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 – LRF e inciso I do artigo 4º e 35 da Lei nº 9.970, de 02 de agosto de 2012 - LDO;
DECRETA:
Art. 1º
Exclusivamente quanto às unidades orçamentárias do Poder Executivo, nos termos do inciso I do artigo 4º e 35 da
Lei nº 9.970, de 02 de agosto de 2012 - LDO
e artigo 9º da
Lei Complementar nº 101
,
de 04 de Maio de 2002 - LRF
,
a partir de primeiro de novembro de 2013 fica acrescido em vinte pontos percentuais o redutor a que se referem às disposições do artigo 2º do
Decreto nº 1.785
, de 29 de maio de 2013, parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 1.875
, de 31 de julho de 2013 e artigo 2º do
Decreto nº 1.931
, de 13 de setembro de 2013.
Art. 2º
Fica alterado na íntegra, o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do
artigo 24 do Decreto nº 1.528
, de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto, com efeitos à partir de 01 de novembro de 2013.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.