Texto: RESOLUÇÃO N.º 096/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE “AD REFERENDUM” RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS nº 9.862/2012 das empresas: 1 – S B Construtora Ltda - EPP, Inscrição Estadual nº 13.557.610-5. 2 – Volcar Veículos Ltda - ME, Inscrição Estadual nº 13.330.716-6. Cuiabá, 22 de dezembro de 2014.