Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:60
Complemento:/2021
Publicação:09/27/2021
Ementa:Publica o Manual de Orientações do Contribuinte - NF3e, previsto no Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Assunto:Manual de Orientação
NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 60, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 27.09.2021, Seção 1, p. 56.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no "caput" da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 1, de 05 de abril de 2019, resolveu:

Art. 1º A versão atualizada do Manual de Orientações do Contribuinte - MOC da NF3e Versão 1.00a e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica-NF3e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via "WebServices" a Cadastro, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 1, de 05 de abril de 2019, fica publicada.

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no "caput" deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:
I - MOC_NF3E_VisaoGeral_v1.00a.pdf - chave: 3f85cc341cb5615107ce2cdc81a47f4f
II - MOC_NF3E_Anexo I Leiaute Regras de Validação_v1.00a.pdf - chave: bf5d311932e557024303b207f2d90c17;
III - MOC_NF3E_Anexo II_DANF3E_v1.00a.pdf - chave: ed99bd0c64f44d364857134617dc6082.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ