Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:45
Complemento:/2012
Publicação:09/10/2012
Ementa:Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 45, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 10.09.12, Seção 1, p. 19.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012 em Brasília, DF, decidiu:

Art 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do inciso II do artigo 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 06/12:

§1º O manual estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Registro_Modelo_Equipamento_SAT_v_ RM_1_1_11.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência D7CE1740D51D88CCBF012970714C8054 , obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art 2º Este convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA