Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:25
Complemento:/2015
Publicação:06/15/2015
Ementa:Estabelece o leiaute do relatório de que trata o §3º da Cláusula 5º, na situação prevista na Cláusula 3º, do Ajuste Sinief 02/15, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Assunto:Sistema de Compensação de Energia Elétrica
Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 25, DE 10 DE JUNHO DE 2015
. Publicado no DOU de 15.06.15, Seção 1, p. 43.
. Retificado no DOU de 19.05.16, Seção 1, p. 14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 160ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 9 a 11 de junho de 2015, resolveu:

Art. 1º O relatório de que trata o §3º da cláusula 5º do Ajuste SINIEF 02/15, de 22 de abril de 2015, elaborado em observância à cláusula 3º daquele ajuste, deverá respeitar o leiaute estabelecido no Anexo Único deste ato.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO
1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar a manutenção e prestação de informações, em meio eletrônico, da energia elétrica injetada pelos consumidores sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, nos termos da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/15.

2. Das Informações
2.1. As informações de que trata o item 1.1 devem ser mantidas à disposição do fisco em meio eletrônico, de acordo com as especificações indicadas neste manual e, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata este Manual devem ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da notificação fiscal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico.

3. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
3.1. Formato do Arquivo de Injeção de Energia
3.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;
3.1.2. Tamanho do registro: variável, acrescido de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
3.1.3. Separador de campo: caractere ponto e virgula (;);
3.1.4. Organização: seqüencial;
3.1.5. Codificação: ASCII.
3.2. Formato dos Campos
3.2.1. Numérico (N), sem sinal, inteiro, podendo conter apenas algarismos;
3.2.2. Valor, sem sinal, com 2 ou 3 casas decimais, podendo conter apenas algarismos e o caractere vírgula como ponto decimal, sem separador de milhar. Ex: 12345,67;
3.2.3. Data (D), formato dd/mm/aaaa;
3.2.4. Alfanumérico (X), letras, números e caracteres especiais válidos. Não pode conter os seguintes caracteres: ponto e virgula (;), CR (Carriage Return) e LF (Line Feed);
3.2.5. Observação: com exceção do campo data (D), todos os campos são de tamanho variável, limitado ao tamanho máximo definido no leiaute, não devendo ser informados os zeros e brancos não significativos.
3.3. Geração dos Arquivos
3.3.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo as informações da energia injetada no período de referência;
3.4. Identificação dos Arquivos
3.4.1. Os arquivos serão identificados no formato:
A A A A M M T ST . T X T
3.4.2. Observações:
3.4.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.4.2.1.1. Ano (AAAA) - ano da referência;
3.4.2.1.2. Mês (MM) - mês da referência;
3.4.2.1.3. Tipo (T) - tipo do arquivo: 'I' - Injeção de Energia;
3.4.2.1.4. Status (ST) - status do arquivo 'N' - normal ou 'S' - substituto
3.4.2.1.5. Extensão (TXT) - extensão do arquivo deve ser 'TXT'.
3.5. Identificação da mídia
3.5.1. Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:
3.5.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;
3.5.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
3.5.1.3. Período de apuração ao qual se referem as informações prestadas, no formato MM/AAAA;
3.5.1.4. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
3.6. Controle da autenticidade dos arquivos
3.6.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 8, de domínio público, na recepção dos arquivos;
3.6.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será imediatamente devolvido ao contribuinte para saneamento das irregularidades, emitindo-se notificação para que seja reapresentado ao fisco estadual, no prazo de 5 dias;
3.6.3. A falta de atendimento à notificação para reapresentação do arquivo devolvido por divergência na chave de codificação digital, no prazo definido no item acima ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas.
3.7. Substituição ou retificação de arquivos
3.7.1. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético obedecerá aos procedimentos descritos em disciplina específica da respectiva UF.

4. Arquivo
4.1. Tipos de Registros
4.1.1. O arquivo será composto dos seguintes tipos de registros:
a) Registro de Controle, destinado à identificação do estabelecimento informante e às totalizações;
b) Registro de Injeção de Energia, contendo as informações das unidades consumidoras.
4.1.2. O Registro de Controle deverá ser o primeiro registro do arquivo, seguindo-se a ele os Registros de Injeção de Energia, classificados pelo número da instalação da unidade consumidora, em ordem crescente.
4.1.3. O Registro de Controle deverá conter os seguintes campos:
CONTEÚDO
FORMATO
TAMANHO
MÍNIMO
TAMANHO
MÁXIMO
01Tipo "1" (Controle)
N
1
1
02CNPJ
N
14
14
03IE
X
6
14
04Razão Social
X
3
50
05Endereço
X
3
50
06CEP
X
9
9
07Bairro
X
1
30
08Município
X
1
30
09UF
X
2
2
10Responsável pela apresentação
X
3
30
11Cargo
X
3
20
12Telefone
X
11
12
13E- Mail
X
5
40
14Qtde. de registros de injeção de energia
N
1
7
15Qtde. de energia injetada (kWh)(c/ 3 decimais)
V
4
15
16Valor Total (com 2 decimais)
V
4
15


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 19.05.16, p. 14)
No subitem 1.1 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 25/15, de 10 de junho de 2015, publicado no DOU de 15 de junho de 2015, seção 1, página 43, onde se lê: "... nos termos da cláusula quinta ...", leia-se: ""... nos termos da cláusula terceira ...".