Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
364/2017
10/26/2017
11/01/2017
101
26/10/2017
26/10/2017

Ementa:Aprova o enquadramento de empresa no benefício fiscal concedido por meio da Lei Estadual n° 9.855, de 26 de Dezembro de 2012.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Carga Tributária
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 364/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento do benefício fiscal concedido por meio da Lei Estadual n° 9.855 de 26 de Dezembro de 2012, da empresa COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES GIACOMELLI LTDA ME, CNPJ nº 22.836.002/0001-58, Inscrição Estadual nº 13.586.209-4, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 188446/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.