Texto: RESOLUÇÃO N.º 084/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS nº 9.862/2012 das empresas: 1 - BETA – Empreendimento, Construções e Serviços Ltda, Inscrição Estadual nº 13.366.598-4. 2 - Casa Alta Construções Ltda, Inscrição Estadual nº 13.560.641-1. 3 - C.S. da Silva Instalações Elétricas – ME, Inscrição Estadual nº 13.548.328-0. 4 - ETC – Empreendimentos e Tecnologia em Construção Ltda, Inscrição Estadual nº 13.552.549-7. 5 - GINCOVGD Alfa Incorporações Ltda, Inscrição Estadual nº 13.516.706-0. 6 - NAKA Manutenção e Reforma Eirelli – ME, Inscrição Estadual nº 13.544.937-5. 7 - MB Engenharia SPE 039 S/A , Inscrição Estadual nº 13.368.639-6. 8 - Simplex Consultoria e construções Elétricas Ltda – ME, Inscrição Estadual nº 13.561.081-8. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 25 de novembro de 2014.