Texto: AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 7 DE ABRIL DE 2022 . Consolidado até o Ajuste SINIEF 10/2024 . Publicado no DOU de 12.04.2022, Seção 1, p. 53, pelo Despacho 19/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Alterado pelo Ajuste SINIEF 53/2022. 13/2023, 1/2024, 10/2024.
§ 1º A partir do início da obrigatoriedade prevista no "caput" fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.
§ 2º A critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao previsto no "caput".
§ 2º A critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao previsto no "caput". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.