Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:15
Complemento:/2023
Publicação:05/31/2023
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Assunto:NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E
Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 30 DE MAIO DE 2023
. Publicado no DOU de 23.05.2023, Seção 1, p.197, pelo Despacho 33/23 do do Secretário-Executivo do CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 372ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso II do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - para o Estado de Tocantins, a partir de 1º de abril de 2023;".

Cláusula segunda O inciso IX fica acrescido ao § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19 com a seguinte redação:
"IX - para o Distrito Federal, a partir de 1º de julho de 2023.".

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.