Texto: RESOLUÇÃO N.º 558/2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 82ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de julho de 2019.
CONSIDERANDO a previsão para inclusão de novos submódulos no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme disposto no inciso XIV do caput do artigo 8° da aludida Lei n° 7.958/2003, respeitada a redação conferida pela Lei n° 10.741, de 13 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a Resolução N.º 013/2019, aprovada na 03ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso -CONDEPRODEMAT, realizada no dia 09 de maio de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado dia 13 de maio de 2019, n.º 27501, página 21. Onde propôs ao CEDEM os submódulos que deverão ser incluidos no programa PRODEIC. R E S O L V E: Art. 1° - Aprovar a inclusão no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, dos submódulos adiante arrolados: I - Prodeic Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial de produtos de origem animal e vegetal, mediante a agregação de valor das matérias primas em Mato Grosso. II - Prodeic Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produtos para Transporte, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor de matérias primas, para os segmentos máquinas e equipamentos industriais ou destinadas ao consumidor final. Neste submodulo, fica incluido veículos e carrocerias. III - Prodeic Investe Indústria de Produtos de Borracha e de Material Plástico, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial de produtos de origem de borracha sintética e material de origem plástica, mediante a agregação de valor das matérias primas em Mato Grosso. IV - Prodeic Investe Indústria Metalmecânica, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor ou a transformação de metais envolvendo desde a produção de bens finais e bens intermediários, excluindo produtos orundos do Inciso II deste artigo. V - Prodeic Investe Indústria Bebidas, com o o objeto da promoção do desenvolvimento industrial mediante a agregação de valor em matérias primas voltadas a produção de bebidas ou de ingredientes para a preparação de bebidas VI - Prodeic Investe Industria Produtos Químicos, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor das matérias primas voltadas para a produção de químicos industriais, tais como, celulose petroquímicos, agroquímicos, produtos farmacêuticos, polímeros, tintas, dentre outros similares. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 17 de julho de 2019, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 17 de julho de 2019.