Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 4 DE MAIO DE 2021 . Publicado no DOU de 05.05.2021, Seção 1, p. 63.
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 03 de maio de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 3 fica acrescido no campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 05/20, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: "