Texto: PORTARIA Nº 085/2010- SARP/SEFAZ
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/05/2010.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I Aprovado pela portaria nº 085/2010 – SEFAZ