Texto: RESOLUÇÃO N.º 030/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento na Lei nº 9.855/2012 da empresa Comercial de Alimentos Globo Ltda, Inscrição Estadual nº 13.422.002-1, CNPJ nº 13.555.022/0001-60 – Várzea Grande. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 09 de maio de 2014.