Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
235
/2010
10/18/2010
10/27/2010
12
27/10/2010
*1º/10/2010
Ementa:
Altera a Portaria n° 047/2000-SEFAZ, de 05/07/2000 (DOE de 18/07/2000), que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF.
Assunto:
Prest. Serv. Transp. Rod. Carga
Cláusula CIF
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 047/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 235/2010-SEFAZ
Altera a Portaria n° 047/2000-SEFAZ, de 05/07/2000 (DOE de 18/07/2000), que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO ser objetivo da Administração Pública Estadual a revisão da legislação tributária no intuito de se simplificarem os processos fazendários;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterada, na forma assinalada, a alínea
b
do inciso I do artigo 2º da Portaria n° 047/2000-SEFAZ, de 05/07/2000 (DOE de 18/07/2000), que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF, além de se acrescentar o § 3º ao mesmo artigo, como segue:
“Art. 2º .......................................................................................................
...................................................................................................................
I – .............................................................................................................
...................................................................................................................
b) o número do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e a identificação do prestador do serviço, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo;
(efeitos a partir de 1º de outubro de 2010)
................................................................................................................................
§ 3º Fica dispensada a observância do disposto na alínea
b
do inciso I deste artigo, quando a operação de saída da mercadoria for acobertada por Nota Fiscal Eletrônica – NF-
e
.
(efeitos a partir de 1º de outubro de 2010)
”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de outubro de 2010.