Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato Declaratório
Número:
24
Complemento:
/2013
Publicação:
11/27/2013
Ementa:
Ratifica o Convênio ICMS 104/13.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 27.11.13, p. 72 e 73.
Ratifica o Convênio ICMS 104/13.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 205ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2013:
Convênio ICMS 104/13
– Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA