Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:117
Complemento:/2020
Publicação:10/16/2020
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 53/04, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionar a fruição do benefício de redução de base de cálculo.
Assunto:Base de Cálculo
Crédito Fiscal




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 117, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 16.10.2020, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 76/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 04.11.2020, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 20/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul excluído das disposições do Convênio ICMS 53/04, de 18 de junho de 2004.

Cláusula segunda Fica alterada a cláusula primeira-A do Convênio ICMS 53/04,, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira-A O disposto neste convênio não se aplica aos Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.