Texto: RESOLUÇÃO N.º 078/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 51ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS nº 9.862/2012 das empresas: 01 – Ipê Incorporação Planejamento e Engenharia EIRELI I.E. 13.542.409-7. 02 – Gincoblanc Incorporações Ltda – EPP I.E 13.519.983-2. 03 – Rodrigo Mario Girardi – ME 13.344.615-8. 04 – Valdameri & Valentin Ltda - 13.539.633-6. 05 - LD Construtora Ltda – ME 13.544.709-7. 06 – Construtora Habitanorte Ltda – ME 13.030.558-8. 07 – Construtota e Incorporadora Amazonia Ltda – EPP - 13.208.206-3. 08 – Construtora Agri Ltda - 13.543.885-3. 09 – Renova Engenharia Ltda – ME 13.547.968-1. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Cuiabá, 29 de outubro de 2014.