Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
795
/2011
10/26/2011
10/26/2011
6
26/10/2011
1º/01/2011
Ementa:
Revoga preceito do Decreto n° 2.063, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), e dá outras providências.
Assunto:
Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN
Taxa de Segurança Pública - TASEG
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 2.063/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 795, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
Revoga preceito do Decreto n° 2.063, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense a fim de se assegurar a harmonização entre a destinação de receitas provenientes da arrecadação de taxas com as despesas pertinentes à execução da correspondente prestação do serviço;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica revogado o § 4° do artigo 16 do Decreto n° 2.063, de 31 de julho de 2009.
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de outubro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.