Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 · Publicado no DOU de 15.09.16, Seção 1 - Ed. Extra, p. 15.
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 32/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br//legislacao/arquivo-manuais, identificada como Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_15_05.pdf terá como chave de codificação digital a sequência 6009EFEA3E6F4E9999928F73757AD2AA obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA