Texto: PORTARIA N° 223/2011-SEFAZ
CONSIDERANDO que o regime de estimativa fiscal, em qualquer de suas modalidades, somente se amolda a estabelecimento em efetiva atividade;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica desenquadrado do regime de estimativa de que tratou a Portaria n° 297/2010-SEFAZ, de 29/12/2010 (DOE de 30/12/2010), revogada pela Portaria n° 175/2011-SEFAZ, de 30/06/2011 (DOE de 1°/07/2011), com efeitos no período de 1° de março de 2011 até 31 de julho de 2011, o estabelecimento Frigorífico Juruena Ltda, inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o n° 13.357937-9, arrolado no item 3 do Anexo Único daquela Portaria.
§ 1° O desenquadramento determinado nesta Portaria implica a exclusão dos valores atribuídos ao contribuinte para recolhimento, pelo regime de estimativa, a título de ICMS e de contribuição ao FUNDEIC, conforme Anexo Único da Portaria n° 175/2011-SEFAZ e suas alterações.
§ 2° Em decorrência do disposto nesta Portaria, os valores totais indicados no Anexo Único da Portaria n° 175/2011-SEFAZ, observada a alteração conferida pela Portaria n° 192/2011-SEFAZ, de 20/07/2011 (DOE de 22/07/2011) serão considerados com a subtração dos valores excluídos na forma do parágrafo anterior.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1° de março de 2011 até 31 de julho de 2011.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de agosto de 2011.