Texto: PORTARIA N° 099/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO o deferimento, pelo Ministério da Saúde, da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme Portaria n° 389, de 5 de abril de 2018 (DOU de 16/04/2018);
CONSIDERANDO que a referida renovação tem validade para o período de 1°/01/2016 a 31/12/2018, afastando aplicação do disposto no § 3° do artigo 1° da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e no artigo 5° do Decreto n° 878, de 21 de março de 2017; R E S O L V E: Art. 1° Fica excluído o item I do Anexo Único da Portaria n° 028/2018-SEFAZ, de 20/02/2018 (DOE de 27/02/2018) que declara, expressamente, a exclusão das Instituições de Saúde indicadas da relação de beneficiárias da isenção concedida pela Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Parágrafo único A exclusão determinada neste artigo retroage a 1° de abril de 2017, data fixada como termo de início da eficácia da referida Portaria n° 028/2018-SEFAZ. Art. 2° Fica alterado o inciso I do artigo 2° da citada Portaria n° 028/2018-SEFAZ, que passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 2° (...) I - itens II e III do Anexo Único: 1°/04/2017;
(...).” Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos deste ato ou da Portaria n° 028/2018-SEFAZ com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2018.