Texto: CONVÊNIO ICMS 64, DE 9 JULHO DE 2014 . Publicado no DOU de 10/07/2014, p. 39, pelo Despacho 121/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 29/07/2014, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Ato Declaratório 8/14. . Divulgado, no no âmbito estadual, pelo Decreto 2.501/14.
Parágrafo único Nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V e VI o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até o dia 29 de agosto de 2014 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês, nos termos da legislação estadual do ICMS.”; III - § 2º da cláusula quarta: “§ 2º A legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte pelo parcelamento, que não poderá exceder a 29 de agosto de 2014.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.