Texto: ATO COTEPE/ICMS 30, DE 10 DE JUNHO DE 2015 . Publicado no DOU de 15.06.15, Seção 1, p. 49 . Retificado no DOU de 13.08.15, Seção 1, p. 29. . Retificado no DOU de 28.08.15, Seção 1, p. 44.
Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese prevista no caput na primeira publicação dos PMPF após a produção de efeitos deste ato, os PMPF não informados relativos: I - à “Gasolina Automotiva Premium”, deverão ser idênticos aos PMPF relativos à “Gasolina Automotiva Comum”; II - ao “Diesel S10” e “Óleo Diesel ", deverão ser idênticos aos PMPF em vigor para o diesel. Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA