Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
373/2023
07/20/2023
07/20/2023
5
20/07/2023
20/07/2023

Ementa:Dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, e dá outras providências.
Assunto:Recursos financeiros
Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 373, DE 20 DE JULHO DE 2023.
. Publicado na Edição Extra n° 2 do DOE de 20.07.2022, p. 05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019, a Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022 e o Decreto nº 129, de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra execução de despesas acima da receita arrecadada na Lei Orçamentária Anual;

DECRETA:

Art. Conforme prescrito nos art. 9º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de fevereiro de 2019, e art. 41 da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022 (LDO/2023), fica determinado o contingenciamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, nos termos dispostos no Anexo Único deste Decreto.

Art. Os órgãos e entidades atingidos pelo contingenciamento deverão analisar as ações padronizadas e finalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na lei orçamentária, conforme determina o §1º do art.41 da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas com pessoal, encargos sociais, juros e amortização da dívida pública.

Art. Após a publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ concederá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o próprio Órgão ou Entidade efetue o contingenciamento na proporção da frustração da receita indicada pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, conforme estabelecido no, §4º do art. 13 do Decreto nº 129, de 17 de fevereiro de 2023.

Parágrafo único. Caso o prazo estabelecido no caput deste artigo não seja cumprido, a SAOR/SEFAZ procederá o bloqueio de execução do Órgão ou Entidade.

Art. São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2023. 202º da Independência e 135º da República

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda em Substituição Legal


ANEXO ÚNICO
Unidade Orçamentária (UO)
Sigla UO
Fonte
LOA 2023 (R$)
Reestimativa 3º Bimestre (R$)
Frustração Estimada (Valor a ser Contingenciado) R$
4501
MT-PAR
1.759.0137
237.779.590,00
237.632.003,37
-147.586,63
11303
MT-SAÚDE
1.501.0000
96.516.201,00
87.692.674,52
-8.823.526,48
12101
SEAF
1.759.0000
22.302.633,00
50.332,11
-22.252.300,89
14101
SEDUC
1.759.0000
26.763.159,00
0,00
-26.763.159,00
17301
JUCEMAT
1.501.0000
12.539.577,00
12.129.355,19
-410.221,81
17601
FUNDES
1.759.0000
62.564.114,00
53.810.481,07
-8.753.632,93
19101
SESP
1.759.0000
262.017.320,00
259.380.957,39
-2.636.362,61
19101
SESP
1.759.0247
9.727.158,00
8.237.839,95
-1.489.318,05
21601
FES
1.600.0000
360.456.982,00
345.759.943,51
-14.697.038,49
22101
SETASC
1.669.0000
35.101.401,00
29.285.427,88
-5.815.973,12
22605
FEAT
1.714.0000
1.722.497,00
1.190.360,74
-532.136,26
22607
FEAS
1.660.0000
1.569.179,00
1.207.389,32
-361.789,68
23101
SECEL
1.749.0000
73.192,00
48.796,00
-24.396,00
26101
SECITECI
1.749.0000
1.132.936,00
825.436,00
-307.500,00
27101
SEMA
1.759.0001
3.733.181,00
3.706.372,58
-26.808,42
TOTAL
-93.041.750,37