Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2017
11/12/2017
12/14/2017
68
14/12/2017
14/12/2017

Ementa:Cadastra produtores no PROALMAT .
Assunto:Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Resolução 10/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
. Consolidada até a Resolução 10/2018.
. Errata publicada no DOE de 18.01.2018, p. 57.
. Vide Resolução 01/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 12 do respectivo Conselho.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Conforme Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 10.489/2016, que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso e dá outra providências, ficam cadastrados os produtores e cooperativas:

ORDEMPRODUTORESINSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CNPJ
224GUILHERME AUGUSTIN13.545.621-5388.533.291-49
225GUILHERME AUGUSTIN13.525.789-1388.533.291-49
226GUILHERME AUGUSTIN13.558.587-2388.533.291-49
227CARLOS ERNESTO AUGUSTIN13.527.871-6287.640.990-91
228RODOLFO OUVERNEY ROCCO13.244.092-0003.660.029-61

Art. 2° Os cadastros dos produtores rurais relacionados no Art. 1º desta resolução terão duração de 1 (um) ano a partir da publicação desta. (Nova redação dada pela Res. 10/18)

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2017.

CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico/
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)

ERRATA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2017
(Publicada no DOE de 18.01.2018, p. 57)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 12 do respectivo Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 10489/2016, que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso e dá outra providências,
onde se lê:
Resolução nº 08, de 12 de novembro de 2017 e Cuiabá-MT, de 12 de novembro de 2017
Leia-se:
Resolução nº 08, de 12 de dezembro de 2017 e Cuiabá-MT, de 12 de dezembro de 2017
Art. 2º - Esta resolução tem efeito até 30 de junho de 2018
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2018.
CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico/
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)