Texto: LEI Nº 10.239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Autor: Poder Executivo
§ 2º (...) (...) II - alíquota (B) = 2% (dois por cento); Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.