Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56/2020
08/27/2020
08/31/2020
28
31/08/2020
27/08/2020

Ementa:Altera o artigo 2º da Resolução nº 032/2019, referente a percentuais de incentivos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, para o ano de 2021.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 32 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 32/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 056/2020/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 03ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar n.º 631 de 31 de julho de 2019.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.

R E S O L V E:

Art. 1° - Alterar o Artigo 2º da Resolução nº 032/2019, referente a percentuais de incentivos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, para o ano de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos
NCM
Operação
Interna
Operação Interestadual
Café
09.01
21.01.1
85,00%
90,00%
Carne Processada
16.01.00.00 02.10.20.00
80,00%
85,00%
16.02
90,00%
Ração Animal23.09 (Exceto cães, gatos e peixes)
60,00%
80,00%
23.09 (cães, gatos e peixes)
70,00%

Art. 2º - Alterar a Nomenclatura da Categoria "Arroz e Derivados do Arroz, exceto Resíduos de Arroz" para "Arroz e Derivados de Arroz", e Convalidar na mesma categoria a NCM 10.06.40.00 com manutenção dos percentuais e efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2020.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 27 de agosto de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 27 de agosto de 2020.