Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2018
01/26/2018
01/29/2018
58
29/01/2018
29/01/2018

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Resolução 11/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2018
. Consolidada até a Resolução 11/2018.
. Vide Resolução 01/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 12 do respectivo Conselho.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Conforme Decreto nº 997/2017 e suas alterações, que regulamenta a Lei nº 6.883/1997 e suas alterações posteriores, que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso e dá outra providências, ficam cadastrados os produtores:

ORDEMPRODUTORESINSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CNPJ
01ADÃO JACOBOWSKI13.235.081-5127.800.069-00
02ARILTON CESAR RIEDI13.241.825-8482.215.461-00

Art. 2° Os cadastros dos produtores rurais relacionados no Art. 1º desta resolução terão duração de 1 (um) ano a partir da publicação desta. (Nova redação dada pela Res. 11/18)


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2018.
CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico/
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)