Texto: PORTARIA N° 073/2021/GSF/SEFAZ . Consolidada até a Port. 142/2022.
CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada pelo art. 3º, I, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda; R E S O L V E M: Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária (SAAF) a competência para assinar contratos, acordos, convênios e/ou instrumentos congêneres referentes a despesas da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1º Na ausência do titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, a competência de que trata o caput fica atribuída ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.
§ 2º A delegação de que trata o caput estende-se, ainda, às competências de caráter fiscalizatório e punitivo porventura atribuídas ao Secretário de Estado de Fazenda, a exemplo daquelas previstas nos arts. 116 e 117 do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017. Art. 2º Na hipótese de contratos, acordos, convênios e/ou instrumentos congêneres que não envolvam repasse de recursos financeiros, fica atribuída ao titular da respectiva Secretaria Adjunta integrante da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para promover a assinatura/autógrafo respectivo documento, observadas as atribuições regimentais estabelecidas no Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019. Art. 2º-A Fica delegado ao titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF a competência para autorizar e assinar os boletins de pessoal de concessão de licença prêmio dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. (Acrescentado pela Port. 142/2022)
Parágrafo Único Em caso de substituição, ausência ou impedimento do servidor indicado no caput, ficam a respectivas atribuições delegadas ao titular da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária (SADTI).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 059/GSF-SEFAZ/2018, de 20 de abril de 2018. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 06 de abril de 2021.