Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:52
Complemento:/2018
Publicação:10/05/2018
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/14, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC, biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 52, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 05.10.2018, Seção 1, p. 25 e 26.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 173ª reunião ordinária, realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2018, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o subitem 2.7.2.2.1 do Anexo "Manual de Instrução" do Ato COTEPE/ICMS 13/14, de 7 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.7.2.2.1 CORREÇÃO VOLUMÉTRICA (FCV) - Este campo será preenchido apenas para os Anexos de Gasolina Comum, Gasolina Premium, Diesel e Diesel S10. Será lançada neste campo a quantidade de combustível resultante da multiplicação do índice "(1 - FCV)/FCV" sobre as entradas de Gasolina A Comum, Gasolina A Premium, Óleo Diesel ou Óleo Diesel S10 faturados a 20º C pelo produtor nacional de combustíveis ou por suas bases, pelos importadores ou pelos formuladores, para a comercialização à temperatura ambiente definida em cada unidade federada.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE