Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:38
Complemento:/2013
Publicação:04/10/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 38, DE 5 DE ABRIL DE 2013.
· Publicado no DOU de 10.04.13, p. 31, pelo Despacho 72/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96 de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 de 10 de setembro de 1993 e 70/97 de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula Primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 196/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.