Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
283/2011
11/08/2011
11/10/2011
14
10/11/2011
*09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 70/2007-SARP, publicada em 20/06/2007, e dá outras providências.
Assunto:Destinação mercadorias bens/objetos abandonados
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 70- Alterou a Portaria 70/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:Exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 20/06/2007.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 283/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria n° 70/2007-SARP, de 19/06/2007 (DOE de 20/06/2007), que estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias, bens e/ou objetos abandonados sob administração das unidades da Receita e dá outras providências, feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

Dispositivo
Remissão à:
Substituir por:
I -
Identificação do Ato
PORTARIA N° 070/2007-SARPPORTARIA N° 070/2007-SEFAZ
II -
art. 2°, § 1°
Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED)Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – GMA/SUCIT
III -
art. 2°, § 2°
Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED)Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – GMA/SUCIT
IV -
art. 2°, § 2°
Coordenadoria Geral de Gestão do Planejamento Financeiro Estadual (CGPF)Superintendência de Gestão Financeira Estadual – SGFI
V -
art. 7°, parágrafo único
Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED)Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – GMA/SUCIT
VI -
art. 9°, caput
Superintendência de Execução DesconcentradaSuperintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT
VII -
art. 11, caput
Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED)Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – GMA/SUCIT
VIII -
art. 11, parágrafo único
a Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Execução Desconcentrada (GMA/SUED)Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – GMA/SUCIT
IX -
art. 12, parágrafo único
Superintendente de Execução DesconcentradaSuperintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito
X -
art. 18, § 5°
Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED)Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT
XI -
art. 21, caput
Assessoria de Política de Tributação da Secretaria Adjunta da Receita PúblicaUnidade de Política e Tributação da Secretaria Adjunta da Receita Pública – UPTR/SARP
XII -
art. 25, § 1°
Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED)Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT
XIII -
art. 27, § 5°
Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED)Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT
XIV -
art. 36, caput
Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED)Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT
XV -
art. 37, § 4°
Superintendente de Execução DesconcentradaSuperintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito
XVI -
art. 43
Assessoria de Relações Federativas da Secretaria Adjunta da Receita PúblicaUnidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública – URFF/SARP
XVII -
art. 44, parágrafo único
Gerência de Material e PatrimônioGerência de Patrimônio Mobiliário da Coordenadoria de Apoio Logístico – GEPM/CLOG
XVIII -
art. 45, parágrafo único
Gerência de Fiscalização e Controle Digital (GCDI)Gerência de Controle Digital da Superintendência de Fiscalização – GCDI/SUFIS
XIX -
art. 46, II
Assessoria de Relações Federativas FiscaisUnidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública – URFF/SARP

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 20 de junho de 2007.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 8 de novembro de 2011.