ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
1 |
| 3213.10.00 |
2 |
massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças
| 3407.00.10 |
3 |
colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida
| 3506.10.90
3506.91.90 |
4 |
| 3824.90.29 |
5 |
espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14
| 3916.20.00 |
6 |
| 3920.20.19 |
7 |
artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos
| 3926.10.00 |
8 |
estojo escolar; estojo para objetos de escrita
| 3926.10.00
4202.3
4420.90.00 |
9 |
borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha
| 4016.92.00 |
10 |
maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
| 4202.1
4202.9 |
11 |
| 4421.90.00
3926.90.90 |
12 |
quadro branco, verde e cortiça
| 4421.90.00 |
13 |
| 4802.20.90
4811.90.90 |
14 |
| 4802.54.9 |
15 |
bobina branca para máquina de calcular ou PDV
| 4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00 |
16 |
cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente
| 4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9 |
17 |
papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das
camadas cyan, magenta e amarela
| 3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20.00 |
18 |
| 4810.13.90 |
19 |
| 4816.10.00 |
20 |
| 3920.20.19 |
21 |
| 4806.20.00 |
22 |
| 4808.10.00 |
23 |
| 4810.22.90 |
24 |
papel-carbono, papel autocopiativo ( exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
| 4809
4816 |
25 |
envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
| 4817 |
26 |
livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão
| 4820 |
26.1 |
livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
| 4820.10.00 |
26.2 |
| 4820.20.00 |
26.3 |
classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
| 4820.30.00 |
26.4 |
formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
| 4820.40.00 |
26.5 |
álbuns para amostras ou para coleções
| 4820.50.00 |
26.6 |
| 4820.90.00 |
27 |
cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo
ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão
social - de época / sentimento)
| 4909.00.00 |
28 |
barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão
| 5202.99.00
5509.53.00 |
29 |
| 5210.59.90 |
30 |
papel laminado e papel espelho
| 7607.11.90 |
31 |
| 8214.10.00 |
32 |
| 8304.00.00 |
33 | (revogado) (Revogado pelo Protocolo ICMS 20/2024, efeitos a partir de 1º.09.2024) | |
33 |
instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo Redação original.
| 9017.20.00 |
34 |
pincéis de escrever e desenhar
| 9603.30.00 |
35 |
| 9603.90.00 |
36 |
canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos
semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores)
| 96.08 |
36.1 |
| 9608.10.00 |
36.2 |
canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
| 9608.20.00 |
36.3 |
| 9608.40.00 |
37 |
lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate
| 96.09 |
38 |
lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados
| 9610.00.00 |