Legislação Tributária
FINANCEIRO
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2685
/2014
12/29/2014
12/29/2014
15
29/12/2014
29/12/2014
Ementa:
Altera o Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Assunto:
Programação Financeira
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 2.090/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.685, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o Decreto nº
2.090
, de 30 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
as deliberações exaradas na forma do artigo 2º, 3º e 4º do Decreto 1.677, de 22 de março de 2013 e artigo 12 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, na redação da Lei Complementar nº 413, de 20 de dezembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º
O
Decreto nº 2.090
, de 30 de dezembro de 2013, que passa a viger com as seguintes modificações;
I - fica alterado na íntegra o
Anexo V
a que se refere o inciso V do artigo 20, passado a viger na versão nº 26122014 apensa a este decreto;
II – acrescentado os incisos IV e V ao § 4º do artigo 20 com o seguinte teor:
Art. 20-A .............
...........................
§ 4º ......................
...........................
IV – os encargos sociais e tarifas referentes a dezembro de 2014, com vencimento em 2015, permanecerão empenhadas e liquidadas para serem pagas no exercício de 2015, mediante o recebimento a que se refere o caput deste artigo;
V – as deliberações da execução financeira de dezembro de 2014 ficam transferidas a partir de 01 de dezembro de 2014 ao Presidente do Colegiado a que se refere o Decreto 1.677, de 22 de março de 2013 e artigo 12 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, na redação da Lei Complementar nº 413, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.