Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
195/2013
07/09/2013
07/10/2013
18
10/07/2013
10/07/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 045/2013-SEFAZ, de 04/02/2013 (DOE 06/02/2013) que dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Ações Judiciais-Recebimento-Procedimentos ex-officio
Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou:DocLink para 45 - Alterou a Portaria 045/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1 - Revogada pela Portaria 001/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 195/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos I, II e VII do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação mato-grossense em decorrência da edição do Ato n° 13.433/2013;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 1° da Portaria n° 045/2013-SEFAZ, de 04/02/2013 (DOE 06/02/2013) que dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências, que passa a vigorar conforme assinalado:

“Art. 1° Delegar poderes ao titular da Assessoria Jurídica Fazendária ou, na sua ausência, seu substituto legal e ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, ambos com domicílio profissional na Avenida Rubens de Mendonça, nº 3.415, Complexo I, nesta Capital, para receberem, em conjunto ou isoladamente, em nome do Secretário de Estado de Fazenda intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa deste.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 09 de julho de 2013.