Texto: PORTARIA N° 196/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a incompatibilidade dos preços divulgados nas listas de preços mínimos relativas a produtos oriundos da pecuária e da indústria florestal e extrativa vegetal mato-grossenses, pelos atos publicados, com os preços atualmente praticados no mercado;
CONSIDERANDO que as dificuldades de operacionalização da nova metodologia utilizada para divulgação da lista de preços mínimos relativa a produtos oriundos da indústria florestal e extrativa vegetal mato-grossense;
CONSIDERANDO que lista de preços mínimos relativa a produtos oriundos da pecuária mato-grossense tem sua eficácia parcialmente suspensa, seja em função de decisões judiciais descontinuadas, seja em decorrência da revisão de critérios de aferição de preços pertinentes à suinocultura; R E S O L V E: Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública: I - Portaria n° 012/2015-SEFAZ, de 16/01/2015 (DOE 21/01/2015), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal; II - Portaria n° 020/2015-SEFAZ, de 23/01/2015 (DOE de 27/01/2015), que altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 012/2015-SEFAZ; III - Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE 28/03/2018), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências; IV - Portaria n° 052/2018-SEFAZ, de 24/04/2018 (DOE 04/05/2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências. Art. 2° Em decorrência do disposto no inciso III do artigo 1° desta portaria, ficam também revogados os seguintes atos: I - Portaria n° 230/2017-SEFAZ, de 21/12/2017 (DOE de 26/12/2017), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências; II - Portaria n° 121/2018-SEFAZ, de 08/08/2018 (DOE de 08/08/2018), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências. Art. 3° Para determinação da base de cálculo do ICMS relativo as mercadorias e produtos oriundos de pecuária mato-grossense e da indústria florestal e extrativa vegetal deverá ser utilizado o valor da operação correspondente. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2020. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1° de outubro de 2020.