Legislação Tributária
ITCD

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9061/2008
12/23/2008
12/23/2008
2
23/12/2008
23/12/2008

Ementa:Introduz alterações na Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, e dá outras providências.
Assunto:ITCD
Alterou/Revogou:DocLink para 7850 - Alterou a Lei 7850/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

LEI N°  9.061, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  VETADO.

Art. 2º  Fica modificado o Inciso I, do Art. 25 da Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 (...)

I - quando o inventário não for aberto até 60 (sessenta) dias após o óbito – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto devido na transmissão causa mortis; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).”

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 1o de julho de 2008, com o objetivo de assegurar ao contribuinte do ITCD o prazo previsto no Art. 983 da Lei federal n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, observada a redação conferida pela Lei Federal n° 11.441, de 04 de janeiro de 2007.

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23  de   dezembro   de 2008, 187º da Independência e 120º da República.