Texto: PORTARIA Nº 175/2018-SEFAZ . Indicações de que trata o § 1° do art. 3°: Portaria 187/2018-SEFAZ.
CONSIDERANDO os termos do CONVÊNIO CONFAZ, de 13 de Setembro de 1996, que dispõe sobre a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, implementado pela Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 261, de 25 de setembro de 2015, que institui o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso;
CONSIDERANDO, ainda, os termos da Portaria 213/2015-SEFAZ, de 05 de novembro de 2015 (D.O.E 11/11/2015);
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de difundir conhecimentos e desenvolver ações que propiciem a universalização do conceito e do exercício da Cidadania Fiscal no seio da sociedade; R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente - SASC, por intermédio da Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GPCF, a realizar parceria com a Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC com a finalidade de colaborar na implementação do Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT, que tem por objetivo institucionalizar e promover a Educação Fiscal como ferramenta para alcançar a cidadania. Art. 2º A finalidade prevista no artigo anterior será alcançada mediante a realização de ações, atividades e projetos destinados a estudantes, servidores públicos, contribuintes e sociedade em geral. Art. 3º Para a viabilização da parceria mencionada no artigo 1º, a Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC indicará, para cada uma de suas Gerências Regionais, 01 (um) Representante Regional da Educação Fiscal e 01 (um) suplente para atuar na ausência do titular.
§ 1º A indicação deverá ser formalizada por meio de Portaria editada pela Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC;
§ 2º A SEAC deverá dar o auxilio necessário para a realização das ações, atividades e projetos decorrentes da Parceria prevista nesta Portaria e destinados à promoção da Educação Fiscal;
§ 3º As atribuições do servidor como Representante Regional da Educação Fiscal serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas para o seu cargo ou função, não fazendo jus à remuneração adicional por esta Representação. Art. 4º O Representante Regional da Educação Fiscal, mencionado no artigo 3º, tem as seguintes atribuições: I - Participar da elaboração do Plano de Trabalho Anual da Educação Fiscal, no que concerne às atividades a serem desenvolvidas no âmbito de sua regional; II - Coordenar a realização das ações e projetos a serem desenvolvidos no âmbito de sua regional; III - Realizar a interlocução com outros órgãos públicos da união e dos municípios que trabalhem com a temática da educação fiscal; IV - Articular parcerias para a disseminação do Programa de Educação Fiscal junto a públicos diversos; V - Promover a guarda e a utilização eficiente dos recursos materiais utilizados nas ações de disseminação da educação fiscal em nível regional; VI - Informar a GPCF/SASC quanto aos indicadores e dados das ações realizadas e os resultados alcançados; VII - Manter interlocução permanente com a GPCF/SASC com vistas a que os objetivos estratégicos relativos à Educação Fiscal possam ser alcançados de forma equilibrada em todo o Estado; Art. 5º A coordenação dos representantes Regionais da Educação Fiscal, bem como, a implementação das ações e atividades previstas nesta Portaria serão de responsabilidade da Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GPCF/SASC/SAAC/SEFAZ, Coordenadora do PCF/MT e do GEFE-MT. Art. 6º As omissões e dúvidas na aplicação das ações e atividades previstas nesta Portaria serão resolvidas pela GPCF/SASC/SAAC/SEFAZ, enquanto Coordenadora do PCF/MT e do GEFE-MT. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete da Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de outubro de 2018.