Texto: CONVÊNIO ICMS 11, DE 7 DE MARÇO DE 2016 . Publicado no DOU de 09.03.2016. Seção 1, p. 87, pelo Despacho 33/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ . Retificado no DOU de 11.03.16, p. 34. . Retificado no DOU de 29.03.16, p. 41.
Onde se lê: "... tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte ...",
Leia-se: "... tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte...".