Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:4
Complemento:/2017
Publicação:07/20/2017
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Assunto:Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 4, DE 14 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 20.07.2017, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 105/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 31.07.2017, Seção 1, p. 231 (somente representação - AM, RO e SC).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescentados ao Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:

I - o § 5º à cláusula décima primeira:

“§ 5º No transporte de cargas realizado no modal ferroviário, fica dispensada a impressão do DAMDFE, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pelo fisco.”;

II - o § 7º à cláusula décima terceira:

“§ 7º A critério de cada unidade federada poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.