Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:24
Complemento:/2013
Publicação:12/12/2013
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Assunto:Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE




Nota Explicativa:
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Texto:
AJUSTE SINIEF 24, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 12.12.13, p. 28, pelo Despacho 253/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.097/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Legislação estadual poderá antecipar a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para os contribuintes emitentes de CT-e, de que trata o Ajuste SINIEF 9/07, ou de NF-e, de que trata o Ajuste SINIEF 7/05, em cujo território tenha:
I - sido iniciada a prestação do serviço de transporte;
II - ocorrido a saída da mercadoria, na hipótese de emitente de NF-e.”.

Cláusula segunda Fica acrescentado o § 4º à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 21/10, com a seguinte redação:

“§ 4º Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas no modal aéreo, ficam permitidas a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDF-e, após a decolagem da aeronave, desde que ocorram antes da primeira aterrissagem.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.