Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:19
Complemento:/2019
Publicação:05/09/2019
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICMS 69/08, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.
Assunto:Compensação do ICMS desonerado
Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 19/19, DE 7 DE MAIO DE 2019
. Publicado no DOU de 09.05.2019, Seção 1, p. 48, pelo Despacho 25/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Protocolo ICMS 69/08, de 4 de julho de 2008.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.