Texto: AJUSTE SINIEF 19/19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 . Consolidado até o Ajuste SINIEF 19/2022. . Publicado no DOU de 14.10.2019, Seção 1, p. 14, pelo Despacho 77/19 do Diretor do CONFAZ. . Alterado pelos Ajuste SINIEF 18/2020, 17/2021, 19/2022.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de setembro de 2023. (Nova redação dada a pelo Aj. SINIEF 19/2022)
Parágrafo único. Para os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, este ajuste produzirá efeitos em data a ser definida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas. (Nova redação dada a pelo Aj. SINIEF 19/2022)