Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9
/2012
01/24/2012
01/25/2012
14
25/01/2012
v. art. 2º
Ementa:
Altera a Portaria nº 346/2011-SEFAZ, de 22.12.2011 (D.O.E. de 26.12.2011) que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 346/2011
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 053/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 009/2012-SEFAZ
Altera a Portaria nº 346/2011-SEFAZ, de 22.12.2011 (D.O.E. de 26.12.2011) que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam excluídos os itens 18 e 44 do Anexo Único da Portaria n° 346/2011-SEFAZ, de 22.12.2011, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, que passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, exceto com relação ao item 44, mencionado no artigo 1º, cujos efeitos retroagem à 17 de janeiro de 2012.
Art. 3
° Revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de janeiro de 2012.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 346/2011-SEFAZ
QDE
NOME
UNIDADE FAZENDÁRIA
Devolução dia da semana
...
...
...
...
...
18
Excluído - efeitos a partir de 1º/01/2012
...
...
...
...
...
44
Excluído - efeitos a partir de 17/01/2012
...
...
...
...
...