Texto: CONVÊNIO ICMS 221/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 115, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“§ 2º Fica o Distrito Federal autorizado a estender o disposto no caput aos fatos geradores a serem realizados até 31 de dezembro de 2019.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.